Se condenado, o time mineiro pode ter de cinco a dez partidas de suspensão, além de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) recebeu na tarde desta segunda-feira, 09, uma ação de Notícia de Infração protocolada pelo Grêmio denunciando cânticos homofóbicos da torcida do Cruzeiro na partida deste domingo, 08, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Segundo o documento, membros da torcida cruzeirense entoaram a música ‘Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê’ em coro “a plenos pulmões”. O Grêmio enfatizou que esse não é um caso isolado e relembrou que o STF recentemente equiparou a homofobia ao racismo, e a manifestação do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, exigindo penas mais duras aos clubes cujos torcedores pratiquem injúria racial. A NI também tem anexada uma postagem do Cruzeiro pedindo para que a torcida não pratique mais cantos homofóbicos. O pedido é que o time mineiro seja enquadrado no artigo 243-G, que trata das práticas discriminatórias. A pena para esse caso é de cinco a dez partidas de suspensão além de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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